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ACCESAR CAMPEONATO
COPA MUNICIPAL DE FUTSAL GEAN PETSON SOARES 2022
REGULAMENTO
Dos Fins e Objetivos
Artigo 1º - A Copa Mun. de Futsal Gean Petson Soares evento característico do 1º semestre de cada ano, objetiva: a) Promover a cooperação esportiva entre a zona urbana e rural de Girau do Ponciano; b) Revelar valores do nosso município; c) Incentivar a interação entre o poder público e a população do município através da prática esportiva.
Da Denominação e Participação
Artigo 2o – A Copa Municipal de Futsal homenageia com justiça o cidadão Girauense Gean Petson Soares, que carregava no sangue o DNA do esporte principalmente o Futsal. Promovida pela Prefeitura Municipal de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas, e execução da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR), temporada de 2022, será disputada por clubes que o integram, na forma deste Regulamento e da Tabela de Jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos. Artigo 3o - A Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) do município de Girau do Ponciano detém todos os direitos relacionados à competição, ficando ela responsável pela organização, realização e elaboração do Regulamento e Tabela dos Jogos do referido campeonato. Artigo 4o - A forma da competição foi aprovada por maioria simples de votos das equipes participantes do certame, constituído pelos clubes selecionados e definidos em folha anexa, e deverá obrigatoriamente obedecer todas as normas contidas neste Regulamento.
Da Abertura Artigo 5o – A abertura acontecerá no Ginásio de Esporte Djalma Nunes Santos, com apresentação das equipes participantes do certame. § 1º - As equipes são obrigadas a comparecer com no mínimo 05 (cinco) atletas com uniforme completo (meia, calção e camisa) nas mesmas cores.
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§ 2º - A equipe que infringir o Parágrafo anterior será penalizada com a perda de 01 (um) ponto no campeonato. § 3º - O paragrafo 1º deste artigo, obrigatoriamente segue durante os jogos de todo Campeonato. § 4º - Em caso de transgressão ao paragrafo 1º deste artigo a equipe infratora perderá o jogo por wxo. § 5°- Fica obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas.
Do Sistema de Disputa Artigo 6o – Na Primeira Fase as equipes serão dividas em 04 (quatro) grupos mediante sorteio e jogarão entre si dentro do grupo em partida de ida, em turno único no sistema somatório de pontos classificando-se as 04(quatro) equipes que somarem o maior número de pontos em cada grupo.
§ 1º - A Segunda Fase será decidida em partida única e os confrontos serão determinados através de sorteio entre as equipes classificadas dos grupos A, B, C e D classificando-se as vencedoras dos 08(oito) confrontos.
§ 2º - A Terceira Fase (Oitavas Final) será decidida em partida única e os confrontos serão determinados através de sorteio entre as equipes vencedoras da segunda fase classificando-se as 04(quatro) vencedoras. § 3º A Quarta Fase (quartas de final) será decidida em partida única e os confrontos serão determinados através de sorteio entre as equipes vencedoras da terceira fase classificando-se as vencedoras.
§ 4º A Semifinal será decidida em partida única e os confrontos serão determinados através de sorteio entre as equipes vencedoras da quarta fase classificando-se as vencedoras. § 5º - A Final será decidida em partida única entre as equipes vencedoras da Semifinal. § 6º - A 3ª colocação será decidida entre as equipes perdedoras da Semifinal. Artigo 7º - Quando as equipes comparecerem a quadra de jogo com os uniformes idênticos a ponto de confundir a arbitragem, a equipe colocada à esquerda da Tabela fica obrigada a trocar o seu uniforme. § 1º - Em nenhuma hipótese será permitido aos clubes participantes do Certame supracitado o direito de promover a inversão do horário do jogo, cabendo para tal promoção sem ferimento aos Artigos deste Regulamento a Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR). Artigo 8o - Sagrar-se-á campeã a associação que, através dos cruzamentos provenientes da Tabela, conseguir chegar e vencer a partida final da competição.
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Artigo 9o – Os critérios de desempate serão os seguintes: 1o) maior número de vitórias; 2o) maior saldo de gols positivos; 3o) menor nº de cartões vermelhos recebidos; 4º) menor nº de cartões amarelos recebidos; 5º) maior número de gols marcados; 6º) vantagem no confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer apenas entre duas associações); 7º) sorteio público na sede da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR). Artigo 10º - Os jogos interrompidos serão solucionados levando-se em conta os motivos que determinaram a interrupção, de acordo com o presente Regulamento, ou por decisão da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR).
Dos Grupos Artigo 11º - As equipes participantes da Copa Municipal de Futsal Gean Petson Soares, serão agrupadas mediante sorteio em 04 (quatro) grupos distintos – A, B, C e D, a saber, (folha anexa):
Da Condição de Jogo
Artigo 12º - A condição de jogo dos atletas se dará pela inscrição dos mesmos no Departamento de Registro da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR), em tempo HÁBIL para regularização no certame. Artigo 13º - As associações só poderão inscrever e utilizar, em cada partida, atletas residentes no município de Girau do Ponciano, sendo comprovada a situação de todos os inscritos através de um documento oficial de residência deste município. § 1º - No ato da inscrição o atleta deve entregar cópia do RG, CPF, uma foto ¾ atual e colorida para confecção da carteira do atleta. § 2º - Fica vetada a participação de atletas profissionais em atividade (com contrato vigente) na Copa Mun. de Futsal Gean Petson Soares. § 3º - em caso de transgressão ao § 2º(anterior), a pena aplicada a equipe infratora é a perda de 05 (cinco) pontos na competição. § 4° - Todas as equipes tem que estar devidamente uniformizada, no padrão. Ex; (camisa, calção e meião). § 5° - Para o início de uma partida as equipes obrigatoriamente tem que estar com no mínimo 04 atletas, os demais devidamente escritos em súmula terão até o final da primeira etapa para se apresentarem em quadra.
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Artigo 14º - As associações poderão escalar em todas as partidas até 12(dose) jogadores em condições de jogo, aferidos pela Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR). Artigo 15º- Por determinação do presente Regulamento, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática de 01 (um) jogo após advertência com o 3º (terceiro) cartão amarelo ou após 01(um) cartão vermelho. §1º - Ficam cientes as equipes participantes da Copa Municipal de Futsal que a aplicação de 01 (um) cartão vermelho não implica na anulação do (s) amarelo(s) anteriores, Excetuando-se o 2º (segundo) recebido na mesma partida. §2º - Caso um atleta irregular (suspenso) participe de uma determinada partida, a sua equipe ganhando ou empatando, os 03 (três) pontos serão computados para a equipe adversária. §3º - Considera-se cumprida uma suspensão, quando o atleta fica fora de um jogo realizado pela Copa acima citada, em jogo definido por W X O, a suspensão permanece. §4º - O atleta cumprindo suspensão não poderá desempenhar nenhuma função pela sua equipe.
Artigo 16º - Para investidura na quadra do jogo, o atleta terá que dispor da carteirinha do atleta composta de dados pessoais, foto recente, assinada pela a Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR), previamente disponibilizado pela organização do certame. Parágrafo Único: A equipe que utilizar um atleta sem o mesmo apresentar a sua carteira será penalizada com a perda dos pontos, caso empate ou ganhe o jogo. Artigo 17º – Por motivos de ordem superior e, não expressa nesse Regulamento, a Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) não está obrigada a fazer exame antidoping em quaisquer dos atletas das agremiações envolvidas no aludido certame. Das disposições financeiras Artigo 18º – As despesas de arbitragem ficam a cargo da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR). § 1º - Não haverá pagamento dos clubes envolvidos no certame no que se refere à taxa de arbitragem. § 3º - Para participar da Copa Municipal de Futsal Gean Petson Soares, a equipe envolvida não cederá nenhuma quantia referente à taxa de inscrição ou equivalente. § 4º- A eventual desistência de quaisquer agremiações no decorrer do certame implicará penas norteadas pelo presente Regulamento, sem direito a apelações e protestos.
Artigo 19º - As associações delegam poderes à Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) para alterar os locais das partidas em virtude de impossibilidades da realização de jogo,
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provenientes de situações climáticas, outros motivos de natureza similar ou de interesse da Organização.
Da Comissão Disciplinar
Artigo 20º - É de responsabilidade da Comissão Disciplinar: a) Mediante a análise das súmulas dos jogos, avaliar, discutir e punir casos que venham ferir os Artigos deste Regulamento; b) Reunir-se sempre que necessário para avaliar os casos de transgressão ao Regulamento e aplicar todas as penas, de acordo com o mesmo.
Artigo 21º - A Comissão Disciplinar será formada por 03 membros permanentes. §1º - Fica a critério do Secretario Mun. de Esporte, Lazer e Turismo a escolha dos 03 (três) membros para tal Comissão.
Das Disposições finais Artigo 22º - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 08(oito) atletas e o máximo de 14(catorze) além de 01(um) técnico, 01(um) auxiliar-técnico e 01 (um) massagista. §1º - As equipes terão até o final da primeira fase para completar a relação de atletas. §2º - Nenhum atleta poderá jogar por mais de uma equipe neste certame. §3º - A designação da arbitragem para os jogos será de responsabilidade da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR).
Artigo 23º- Os recursos de protesto ou semelhante só serão recebidos pela organização, até 48 (quarenta e oito) horas após o final da partida em questão.
Artigo 24º - Caso venha ocorrer à suspensão, desistência ou expulsão definitiva de alguma(s) equipe(s) do certame, os resultados obtidos dos jogos envolvendo esta(s) agremiação (es) serão considerados W x O, para a (s) equipe (s) adversária (s) sem contagem de gols, inclusive os jogos a serem realizados. Artigo 25º – A segurança para a arbitragem poderá também ser garantida pelas próprias equipes, de acordo com os meios que dispuser. Parágrafo Único: Distúrbios provocados por pessoas envolvidas no certame, a saber, agressões a árbitros implicarão em punição aos responsáveis, na forma deste Regulamento. Artigo 26- Nenhuma equipe, senão pelo prescrito neste Regulamento, poderá cancelar jogos da Copa Municipal de Futsal.
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Artigo 27º – A mudança da data de uma determinada partida poderá ser pedida por qualquer equipe envolvida no certame, mediante requerimento, encaminhado à Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR), com antecedência mínima de 48 horas. §1º – Nos casos prescritos no caput deste Art. a Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) terá a obrigação de convocar as equipes em questão para um consenso. §2º - Nos casos previstos no Art. 27º, §1º, o papel da Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) é apenas de mediação, caso não haja consenso será seguido a Tabela do certame.
Artigo 28º - A Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) disponibilizará 02(duas) bolas para a realização de cada partida da competição. Artigo 29º - Os jogos serão realizados de segunda - feira a sexta-feira. OBS: o horário de início das partidas será determinado na Tabela. § 1º - Considera-se que a equipe comparece em campo, quando se apresenta na hora marcada para iniciar a partida com o número mínimo legal de 05(cinco) atletas. § 2º - Haverá tolerância de 15 minutos alem do horário marcado na Tabela para as equipes adentrarem a quadra do jogo, sendo penalizada pelo placar de W x O a infratora, caso ambas cometam a mesma infração a partida poderá ser anulada, ficando esta decisão por conta do árbitro designado para o jogo, sem a interferência das equipes ou de quem quer que seja. Caso opte pela realização da partida o árbitro poderá subtrair o tempo de atraso nos 40 (quarenta) minutos normais. (o horário será observado pelo relógio do árbitro). Valendo também para o 2º jogo, a contar a partir do encerramento do 1º. § 3º - Toda partida terminada com placar igual (empate) será somado 01(um) ponto para cada equipe. § 4º - cada vitória corresponde à somatória de 03 (três) pontos, inclusive a vitória por W x O. § 5º - Infringindo-se o disposto no §1º desse Art. haverá a perda dos pontos pela equipe infratora, sem caber a ela recurso, devendo o árbitro da partida relatar o acontecimento em súmula. § 6º - Cada partida será composta de dois tempos de 20 (vinte) minutos. § 7º - A realização da primeira partida não poderá prejudicar a segunda. § 8º - A equipe que não comparecer a uma determinada partida, para se beneficiar ou beneficiar outra qualquer, será considerada desistente do certame e sofrerá as penas do Regulamento. Artigo 30º – Após realizado o sorteio para tal finalidade, não poderão ocorrer modificações na Tabela da competição.
Artigo 31º - Técnica e disciplinarmente, o referido Certame será regido pelas regras de jogo disponibilizadas pelas federações estaduais de futsal e pelo disposto nos Artigos deste Regulamento, previamente elaborado, discutido e aprovado pelas equipes envolvidas no certame. Artigo 32º – A Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) elaborará
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instruções específicas no que concerne à entrega da premiação aos vencedores da Copa Municipal de Futsal.
Das Premiações; § 1º - As equipes colocadas em 1º, 2º e 3º lugar ao final deste certame receberão troféus e medalhas. 1º Lugar – troféu +medalhas 2º Lugar – troféu + medalhas 3º Lugar – troféu + medalhas Goleiro – troféu Artilheiro – troféu
Artigo 33º – A(s) equipe(s) que desistir(em) no decorrer da competição ficará(ão) suspensa(s) de qualquer evento desportivo promovido pela Secretaria Mun. de Esporte, Lazer e Turismo (SELTUR) pelo período de 01 (um) ano, inclusive os atletas que fizerem parte desta equipe sofrerão a mesma penalidade.
Artigo 34º - Por força deste Regulamento e sem prejuízo aos seus caputs, cada equipe participante do Certame acima citado de Girau do Ponciano, ou outrem, terão amplos poderes para organizar-se, discutir e elaborar a sua liga independente. Artigo 35º - Os casos não previstos no presente Regulamento, assim como a sua interpretação, serão resolvidos pela Comissão Disciplinar. Artigo 36º– O presente Regulamento foi apresentado, lido, analisado e aprovado pelas equipes envolvidas na Copa Municipal de Futsal realizado no 1º semestre do ano de 2022.
Girau do Ponciano – AL, de 02 de março de 2022.
Icaro dos Santos Nascimento Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. José Carlos de Azevedo Secretário Executivo José Ronildo dos Santos Gerência de Esporte e Lazer Tiago Souza da Cruz Coordenador de Esportes José Vieira Bezerra
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Adjunto Coordenador de Esportes Icariana Cleópatra dos Santos Nascimento Secretária Administrativa
Manchester
Corinthians
Crás
América
Atract sport
União Nicolau
Quebradente
Troia
Yellow Black
Paraná
Liseus
ABBE
Galáticos
Jazon Jr
Borussia
São Domingos
Leicester
CCL
Boca Jr
Gladiadores
Os inacreditáveis
AFSTV
Limitados
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