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GO TO CHAMPIONSHIPA COPA RURAL DE FUTEBOL CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ tem como principal objetivo a integração social das comunidades rurais do município de Valença do Piauí através de atividades e competições esportivas capazes de promover a interação entre as comunidades e fortalecer os vínculos afetivos, socioemocionais individuais e coletivos, visando ainda à promoção da cidadania, o respeito às diferenças, o aprimoramento físico e mental e o fortalecimento da cultura local.
REGULAMENTO DA COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ NAS CATEORIAS MASCULINO-LIVRE E FEMININO-LIVRE – ANO 2022
I – DA FINALIDADE
Art. 1º – A COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ tem como missão promover a integração entre atletas, dirigentes de clubes desportivos e a comunidade em geral, oportunizando a participação dos diversos setores sociais do município, através de atividades e competições capazes de promover a interação entre as comunidades e fortalecer os vínculos afetivos, socioemocionais individuais e coletivos, visando ainda à promoção da cidadania, o respeito às diferenças, o aprimoramento físico e mental e estimulando através da prática esportiva a melhoria do nível técnico das equipes e dos atletas que participam do campeonato.
Art. 2º – Este regulamento é um conjunto de normas que regem a COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ nas seguintes categorias da zona rural: MASCULINO-LIVRE e FEMININO-LIVRE. A responsabilidade de interpretação deste regulamento fica a cargo da Fundação Quixote supervisionado pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI por ela instituído, e condiciona todos os envolvidos a conhecer e cumprir fielmente o mesmo.
Parágrafo Único – A COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ será interna com jogadores da zona rural, podendo na modalidade MASCULINO-LIVRE participar até 3 (três) atletas da zona urbana naturais de Valença do Piauí ou que residam comprovadamente há pelo menos dois anos na cidade; e na modalidade FEMININO-LIVRE admitir-se-á a participação de até 7 (sete) jogadoras-reforços, das quais 5 (cinco) atletas podem ser oriundas da zona urbana de Valença do Piauí ou que residam comprovadamente há pelo menos dois anos no município, e até 2 (duas) atletas oriundas de outros municípios.
II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ é uma realização da Fundação Quixote e do Comitê Disciplinar Interno – CDI por ela instituído.
Parágrafo Único – A equipe inscrita na COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ deverá comparecer pelo menos 15 (quinze) minutos antes do início da partida para se perfilarem no cerimonial de abertura. O número mínimo de cada equipe para o início da competição será de 12 (doze) atletas. Caso a equipe não se apresente com o número mínimo de atletas exigido neste regulamento poderá perder pontos na competição.
Art. 4º – Poderão participar da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ equipes masculinas e femininas da zona rural de Valença do Piauí, observadas as condições contidas neste regulamento.
Art. 5º – São atribuições da Fundação Quixote e do Comitê Disciplinar Interno – CDI:
I. Elaborar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
II. Proporcionar condições necessárias às equipes técnicas e disciplinares a desenvolver da melhor maneira possível as ações da competição;
III. Programar as rodadas dos jogos através de tabelas compatíveis a todas as modalidades disponíveis no campeonato;
IV. Solicitar policiamento e/ou segurança particular para a garantia da segurança da comissão organizadora e dos atletas bem como a do público em geral, quando houver necessidade;
V. Escalar os árbitros das partidas;
VI. Decidir os casos omissos neste regulamento.
Art. 6º – Todas as equipes finalistas da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ deverão obrigatoriamente participar da cerimônia de encerramento da competição devidamente uniformizadas com o número mínimo de 12 (doze) atletas.
Art. 7º – Não poderão participar da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ atletas punidos ou cumprindo suspensão ocorrida em qualquer outra competição promovida pela Fundação Quixote em casos julgados e notificados.
Art. 8º – A Fundação Quixote e o Comitê Disciplinar Interno – CDI não se responsabilizarão pela integridade física de nenhum participante da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ, toda e qualquer responsabilidade fica a cargo das equipes inscritas.
III – DA INSCRIÇÃO
Art. 9º – As equipes deverão preencher devidamente a ficha de inscrição contendo os nomes completos dos atletas com apelidos (se houver), nomes de integrantes da Comissão Técnica e outros dados pertinentes à identificação da equipe inscrita na COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ.
Art. 10 – Será exigido dos atletas e comissão técnica no momento da inscrição e sempre que for solicitado pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI, cópia de pelo menos um documento oficial com foto para cadastro interno dos organizadores e conferências durante a execução do campeonato.
Art. 11 – Em nenhuma hipótese será aceita a realização de qualquer partida com jogador irregular.
Art. 12 – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para as equipes participantes da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ.
Art. 13 – Os custos com deslocamentos das equipes de suas localidades até o local onde ocorrerão as partidas da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ são de responsabilidade exclusiva das equipes.
IV – DA DISPUTA, PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 14 – A COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ será disputada por 14 (catorze) equipes, divididas em 3 (três) grupos na categoria MASCULINO-LIVRE, com jogos a serem realizados de acordo com uma tabela prévia elaborada pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI. E na categoria FEMININO-LIVRE será disputado por 6 (seis) equipes na modalidade todas contra todas.
Art. 15 – Na categoria MASCULINO-LIVRE classificam-se 3 (três) equipes dos 2 (dois) grupos que contém 5 (cinco) equipes, e 2 (duas) equipes do grupo que contém 4 (quatro) equipes por chave, levando-se em conta as que obtiverem a melhor campanha no geral. Já na categoria FEMININO-LIVRE passam para a fase seguinte as 4 (quatro) equipes que obtiverem a melhor campanha no geral.
Art. 16 – Se duas equipes ou mais terminarem empatadas no número de pontos na fase de classificação,
será adotado os seguintes critérios de desempate na ordem:
I. Maior número de pontos ganhos;
II. Número de vitórias;
III. Confronto direto somente entre duas equipes;
IV. Menor número de Gols sofridos;
V. Maior número de Gols marcados;
VI. Sorteio.
Art. 17 – Os classificados enfrentam-se em jogos eliminatórios. Se permanecerem ao final dos jogos empatados, a partida será decidida em cobrança de penalidades até a final de acordo com as regras da CBF.
Art. 18 – Os jogos da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ serão realizados no campo de futebol da localidade Palmeirinha.
V – DA PONTUAÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO DAS PARTIDAS
Art. 19 – A forma de disputa será definida no congresso técnico organizado pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI.
Parágrafo Único – O tempo de duração de cada jogo será de 90 (noventa) minutos e divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com 10 (dez) minutos de intervalo para a categoria MASCULINO-LIVRE. Na categoria FEMININO-LIVRE o tempo de cada jogo será de até 60 (sessenta) minutos, divididos em 2 (dois) tempos de até 30 (trinta) minutos, com intervalo entre o primeiro e o segundo tempo no total de 10 (dez) minutos.
§ 1° – A pontuação da competição:
I. Vitória – 3 (três) pontos
II. Empate – 1 (um) ponto
III. Derrota – 0 (zero) ponto
VI – DA SEGUNDA FASE DA COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Art. 20 – As disputas da segunda fase da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ serão realizadas da seguinte forma na categoria MASCULINO-LIVRE:
I. Quartas de Finais:
1º Colocado – Grupo A X 3º Colocado – Grupo B
1º Colocado – Grupo B X 3º Colocado – Grupo A
1º Colocado – Grupo C X 2º Colocado – Grupo A
2º Colocado – Grupo C X 2º Colocado – Grupo B
II. Semifinais
1º Colocado Geral X 4º Colocado Geral
2º Colocado Geral X 3º Colocado Geral
III. Final.
Vencedor 1 X Vencedor 2
Art. 21 – As disputas da segunda fase da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ serão realizadas da seguinte forma na categoria FEMININO-LIVRE:
I. Semifinais
1º Colocado Geral X 4º Colocado Geral
2º Colocado Geral X 3º Colocado Geral
II. Final.
Vencedor 1 X Vencedor 2
VII – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 22 – Cada equipe poderá inscrever até 22 (vinte e dois) atletas que residam no município de Valença do Piauí tanto na categoria MASCULINO-LIVRE quanto na categoria FEMININO-LIVRE, com seus respectivos reforços, conforme Parágrafo Único do Art. 2º deste Regulamento.
Parágrafo Único – O(a) atleta que jogar em mais de um time durante a realização da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ será imediatamente suspenso do campeonato e estará sujeito às sanções do Comitê Disciplinar Interno – CDI.
VIII – DA JUSTIÇA DESPORTIVA, PENALIDADES E RECURSOS
Art. 23 – O Comitê Disciplinar Interno – CDI que analisará os fatos ocorridos no campo e extracampo será composto pela equipe organizadora do próprio CDI, da Fundação Quixote, mesários, árbitros e delegados de partida e somente ele será responsável pela aplicação deste Regulamento. As reuniões serão realizadas de acordo com a necessidade e dirigidas pelo Presidente da Fundação Quixote e em sua ausência pelo Diretor por ele designado.
Art. 24 – Caberão recursos contra irregularidades observadas durante a competição, sempre que uma equipe comprovar o não cumprimento do Regulamento por parte de outra equipe, cabendo à interessada a coleta e apresentação das provas. O recurso será julgado pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI e como última instância e prazo para a apresentação perante os respectivos órgãos até as 17h do primeiro dia útil após a partida onde houver a ocorrência da irregularidade ou infração.
Art. 25 – Durante a competição o atleta punido com cartão VERMELHO estará automaticamente suspenso da próxima partida de sua equipe. Em caso de expulsão por razões anotadas em súmula pelo árbitro ou mesário da partida, o atleta será julgado pela comissão disciplinar e a ela caberá aplicar as penalidades cabíveis ao atleta, dirigentes ou equipes participantes da competição independentemente de estarem ou não em campo, ou seja, todos os inscritos no campeonato estão sujeitos às penalidades aplicáveis mesmo estando de fora da partida como público ou torcedor.
Art. 26 – O atleta advertido com 3 (três) cartões amarelos durante a fase classificatória estará automaticamente suspenso da próxima partida de sua equipe.
§ 1º – É de responsabilidade de cada equipe o controle dos cartões amarelos e vermelhos, evitando desta forma problemas junto à Fundação Quixote e ao Comitê Disciplinar Interno – CDI.
§ 2º – Para a fase semifinal os atletas que tiverem 1 (um) ou 2 (dois) cartões amarelos, terão os mesmos zerados, porém o atleta que for punido com o 3º (terceiro) cartão amarelo na última rodada da fase classificatória deverá cumprir suspensão no próximo jogo.
Art. 27 – O atleta, dirigente ou qualquer outro inscrito na competição que agredir física ou verbalmente árbitros, mesários, delegados de partida ou qualquer outra pessoa, mesmo estando na arquibancada, poderá pegar suspensão de até 1 (um) ano e ainda o banimento permanente em casos gravíssimos das competições organizadas pela Fundação Quixote. Atletas que atirem objetos em campo de jogo, jogando ou estando-se na arquibancada uniformizado ou não, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses das competições organizadas pela Fundação Quixote. No caso da agressão verbal poderá ficar suspenso de participar por um período de até 6 (seis) meses dos campeonatos promovidos Fundação Quixote, sendo de qualquer modalidade, independente das responsabilidades criminais e cíveis que ele vier a ser condenado pela justiça.
Art. 28 – O Atleta que estiver inscrito em mais de uma equipe, deverá regularizar sua situação até a sexta feira que antecede a primeira rodada do campeonato até o meio-dia junto à equipe da Fundação Quixote e do Comitê Disciplinar Interno – CDI. Se não o fizer o atleta será suspenso da competição.
Art. 29 – A súmula da partida e o relatório dos árbitros são os únicos documentos considerados pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI para efeito de apuração dos atos disciplinares.
Art. 30 – Dentro do campo de jogo a arbitragem será soberana em suas decisões.
IX – DAS RESPOSNABILIDADES DA ORGANIZADORA
Art. 31 – Fica a cargo da equipe organizadora da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ oferecer material e local adequado à partida, tais como:
I. Campo devidamente demarcado com cal hidratado e rede bem fixada com ganchos;
II. Água para os árbitros;
III. Segurança para as partidas;
IV. Em igualdade nas cores de uniforme a equipe da esquerda da tabela terá de trocar o uniforme.
X – DAS AGREMIAÇÕES
Art. 32 – Cada clube poderá inscrever no máximo 22 (vinte e dois) atletas, 01 (um) técnico e 01 (um) auxiliar, estando os jogadores devidamente uniformizados com trajes esportivos e só poderão jogar as partidas com chuteira com travas, sendo expressamente proibidos travas de alumínio ou metal. Somente o técnico poderá passar instruções à sua equipe.
§ 1º – Se o técnico que foi inscrito na ficha de inscrição não comparecer ao jogo, o auxiliar que está inscrito na ficha de inscrição ou algum atleta da equipe devidamente identificado poderá substituí-lo.
§ 2º – Só será permitido no decorrer da competição a substituição de um atleta na ficha de inscrição se ele vier a sofrer fraturas durante algum jogo tudo plenamente comprovado por documento médico.
Art. 33 – Em todos os jogos o clube mandante será o que estiver ao lado ESQUERDO da tabela, cabendo a equipe adversária trocar de camisa caso as cores coincidirem ou a arbitragem julgar necessário.
Art. 34 – As equipes devem comparecer ao local da partida programada pela tabela devidamente uniformizadas a caráter com camisas, shorts e meiões iguais, 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido. Os atletas deverão apresentar documento com foto (RG, CNH) quando for solicitado pela comissão para esclarecer qualquer dúvida em relação a sua identificação.
Parágrafo Único – Após o início do 1º tempo da partida o atleta que chegar atrasado não poderá entrar no campo de jogo ou sentar-se no banco de reservas, podendo assim entrar no campo de jogo ou no banco de reservas no intervalo do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) tempo, desde que ele avise os árbitros, mesários e/ou delegados de partida, fazendo assim sua relação na súmula de jogo; caso isso não aconteça o atleta não poderá jogar e nem ficar no banco de reservas.
XI – DA TOLERÂNCIA E W.O.
Art. 35 – Haverá tolerância de 15 minutos somente para a primeira partida da rodada. Todo W.O. anula as partidas realizadas com a equipe que incidiu o W.O, tanto em partidas já disputadas anteriores ao fato como em partidas futuras em próximas rodadas.
Parágrafo Único: Se a equipe comprovar que a ausência naquele jogo se deu em razão de força maior, tais como problemas mecânicos no transporte que conduzia a equipe para a arena de jogo, o W.O. será substituído por algum dos itens do Art. 55 deste regulamento e a partida será consequentemente remarcada pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI.
XII – DAS PARTIDAS E REGRAS JUNTO AOS MESÁRIOS
Art. 36 – As partidas serão realizadas aos sábados e domingos, também podendo acontecer jogos nos feriados, sendo que a partida terá início às 16h, com 15 minutos de tolerância na categoria Masculino-Livre. Já na categoria Feminino-Livre a partida terá início às 15h . No caso de não cumprimento dos horários cabe ao árbitro encerrar a partida, declarando a equipe que estiver em campo apta a iniciar a partida, vencedora por W.O. que valerá como 3 x 0.
Art. 37 – Todos os atletas e Comissão Técnica deverão apresentar ao mesário um documento oficial com foto a primeira vez que jogar e a equipe uma relação dos jogadores, contendo o nome do jogador e o número da camisa, antes do início da partida.
Art. 38 – O clube que faltar em uma partida perde três pontos, que serão revertidos ao time prejudicado. Faltando em mais de uma partida a equipe será eliminada.
Art. 39 – Cada atleta está ciente deste Regulamento, portanto é responsável pelos seus atos realizados durante a competição e terá de se responsabilizar por qualquer processo ou danos à sua pessoa eximindo a sua equipe e a coordenação do campeonato por atos infracionais que vier a cometer individualmente.
Art. 40 – A equipe que realizar W.O. será punida e julgada, salvo os atletas que comparecer em campo e for relatado pelo delegado da partida.
Art. 41 – Serão aceitos em campo somente atletas uniformizados, o técnico, o massagista e um dirigente. Sendo que poderão ser feitas 5 (cinco) substituições de jogadores com autorização do mesário em até três paradas/interrupções.
Art. 42 – No caso de desistência de uma equipe os jogos que faltarem valerá ponto para os adversários.
Art. 43 – Todos os julgamentos serão baseados no relato do árbitro e mesário.
XII – DOS ATLETAS
Art. 44 – A ficha de inscrição do atleta junto a Fundação Quixote e ao Comitê Disciplinar Interno – CDI, dotado de seus dados pessoais e devidamente assinado pelo mesmo ficará arquivada e a disposição de todos os clubes inscritos no campeonato. O atleta que não atuar nas partidas na fase de grupo poderá atuar normalmente nas fases finais se estiver devidamente inscrito e com os dados corretos na ficha de inscrição.
Art. 45 – O atleta que assinar a ficha com uma equipe estará vinculado a agremiação até o final da competição em que sua equipe estiver inscrita e só poderá participar em uma só categoria em disputa.
Art. 46 – O atleta que assinar a ficha para mais de uma equipe estará automaticamente eliminado da competição, salvo se uma das equipes renunciar ao atleta para outra equipe e não houver objeção das demais.
Art. 47 – A equipe que inscrever atleta sem o seu expresso consentimento será punida com a perda da vaga, não podendo inscrever outro atleta em seu lugar. E caso ele venha atuar em uma partida irregularmente, a equipe será penalizada com a perda de 3 (três) pontos no geral, ganhando, empatando ou perdendo a partida, sendo declarada vencedora a equipe adversária.
Art. 48 – O atleta ou dirigente que for suspenso durante um jogo de sua equipe não poderá sentar-se ao banco de reservas e nem dirigir ofensas ao árbitro e organizadores caso fique assistindo aos jogos.
Art. 49 – O estado de saúde, lesões e fraturas são de inteira responsabilidade da equipe a qual o atleta está inscrito, assim como a responsabilidade com as autorizações dos atletas menores de idade. E são de responsabilidades de cada equipe os materiais de primeiros socorros, como sprays, faixas, gazes, pomadas, álcool, entre outros.
Art. 50 – A equipe que utilizar de atleta irregular perderá os pontos dos jogos em que o infrator atuou.
XIII – DAS PREMIAÇÕES
Art. 51 – Serão premiados na COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ: Campeão, Vice-Campeão, Artilheiro, Melhor Jogador do Campeonato, Melhor Goleiro do Campeonato e Jogador Revelação do Campeonato nas modalidades MASCULINO-LIVRE e FEMININO-LIVRE, conforme quadro a seguir:
CATEGORIA MASCULINO-LIVRE
1º LUGAR MEDALHAS TROFÉU R$ 5.600,00
2º LUGAR MEDALHAS TROFÉU R$ 3.200,00
ARTILHEIRO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 300,00
MELHOR JOGADOR DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 300,00
MELHOR GOLEIRO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 300,00
JOGADOR REVELAÇÃO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 300,00
TOTAL R$ R$ 10.000,00
CATEGORIA FEMININO-LIVRE
1º LUGAR MEDALHAS TROFÉU R$ 2.800,00
2º LUGAR MEDALHAS TROFÉU R$ 1.600,00
ARTILHEIRO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 150,00
MELHOR JOGADOR DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 150,00
MELHOR GOLEIRO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 150,00
JOGADOR REVELAÇÃO DO CAMPEONATO MEDALHA TROFÉU R$ 150,00
TOTAL R$ R$ 5.000,00
Art. 52 – Não será aceito ou realizado qualquer tipo de transferência dos jogos sem a autorização da organização deste campeonato.
Art. 53 – Os clubes estão de acordo com o regulamento, portanto não caberá recurso de qualquer item deste regulamento em outras instâncias.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 – Não será reconhecido pela Fundação Quixote e nem pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI qualquer tipo de acordo entre equipes para adiar ou transferir partidas programadas pela tabela oficial do campeonato, nem mesmo mudanças nos horários e locais das partidas estabelecidos pela tabela.
Art. 55 – Uma partida só deixará de ser realizada nas seguintes condições:
I. Más condições do campo de jogo;
II. Motivo de força maio, (LUTO);
III. Por forças da natureza;
IV. Quando a Organização julgar necessário.
Art. 56 – Este regulamento entrará em vigor a partir do início da COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ e será disponibilizado para download, postado em redes socais e repassadas cópias aos representantes de equipes que deverá dar total conhecimento aos seus atletas sobre o conteúdo do presente Regulamento.
Art. 57 – O mesário apitará duas vezes antes de cada partida para que as equipes entrem em campo. A desobediência ao terceiro apito, a equipe que não tiver em campo será punida com um cartão amarelo que será anotado para o capitão da equipe.
Art. 58 – O atleta que for observado pela Comissão sem condições de jogo por embriaguez ou algo semelhante poderá ser retirado de campo para preservar o estado físico do mesmo e de seus adversários.
Art. 59 – Somente com base neste Regulamento é que será conduzida a COPA RURAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE VALENÇA DO PIAUÍ, cabendo análise e aplicação das devidas providências pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI.
Art. 60 – Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pela Fundação Quixote e pelo Comitê Disciplinar Interno – CDI.
Valença do Piauí (PI), 05 de fevereiro de 2022
FUNDAÇÃO QUIXOTE
COMITÊ DISCIPLINAR INTERNO – CDI