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DIRETORIA DE COMPETIÇÕES
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÃO
SUMÁRIO
DEFINIÇÕES..................................................................................................3
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................................4
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇOES ADMINISTRATIVAS...........................6
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS.........................................7
CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS........................12
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES DOS UNIFORMES DOS ATLETAS...14
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES...............................17
DEFINIÇÕES
BAI – BOLETIM DOS ATLETAS INSCRITOS
LDC – LIGA DESPORTIVA CAMOCINENSE
CA – CONSENHOR ARBITRAL
JDD – JUNTA DISCIPLINA DESPORTIVA
DF – DIRETORIA FUTEBOL DA LDC
QA – QUADRO D ARBRITO DA LDC
CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
FIFA – FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL ASSOCIAÇÃO
RGC – REGULAMENTO GERAL DAS COMPERTIÇÕES
REC – REGULAMENTO ESPECIFICO DA COMPERTIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento, instituído pela diretoria de futebol da LDC, aprovado pelo Conselho Arbitral das equipes trata das matérias comuns aplicáveis em todas as competições sob a coordenação da diretoria de futebol da LDC, dispõe sobre a realização dos Campeonatos Camocinenses de futebol da seletiva, 2ª divisão e 1ª divisão e de outra competições que venha ser coordenada pela LDC, que, por delegação das respectivos clubes, tem o comando e a direção da diretoria de futebol da LDC, observadas, a legislação vigente, as normas gerais de competições e normas administrativas, emanadas da própria LDC (Estatuto da LDC) e dos órgãos e entidades hierarquicamente superiores à LDC, de modo especial da Confederação Brasileira de Futebol - CBF e da FIFA e suas Regras.
§ 1º - A delegação dos poderes, ora outorgados à LDC pelos clubes participantes dos campeonatos Camocinenses de futebol da seletiva, 2ª divisão e 1ª divisão e de outra competições que venha ser coordenada pela LDC, compreende, também, a contratação de árbitros do quadro de arbitragem da LDC para os serviços eventuais de árbitros e auxiliares na qualidade de serviços autônomos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício com a LDC e com os referidos clubes filiados, exclusivamente pelo tempo necessário à execução de cada tarefa, tais como, os serviços eventuais dos delegados representantes da LDC, dos membros da JDD, maqueiros, gandulas e de outros prestadores de serviços, com indicação prévia da data, horário e local da prestação desses serviços eventuais.
Art. 2º - Os clubes participantes das competições municipais oficial que são coordenadas pela diretoria de futebol da LDC, seus dirigentes, prepostos e funcionários, bem como os prestadores de serviços vinculados aos jogos, deverão resolver suas divergências desportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente Regulamento, primeiramente, no âmbito da justiça desportiva - (JDD da LDC), somente sendo admitido o ingresso na justiça comum, após esgotarem-se todas as instâncias da justiça desportiva, na forma da Lei.
Art. 3º Qualquer clube que se jugue prejudicando por alguma irregularidade em um jogo das competições coordenadas pela Diretoria de Futebol da LDC, dará entrada logo após o encerramento da mesma do seu protesto junto ao Delegado da partida, que autorizará ao Capitão ou ao Representante do clube, formalizar por escrito, junto a súmula daquele jogo
§ 1º - O clube protestante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do jogo, para ratificar seu protesto obedecido ás formalidades legais junto a LDC, em oficio endereçado ao Presidente da LDC, reivindicando seus direitos;
§ 2º - Só será recebido o protesto que tiver redigido em termos precisos e explicar claramente ao assunto a que se refere;
§ 3º - Vier assinado pelo responsável pelo clube protestante.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 4º - O Conselho Arbitral das competições coordenadas pela Diretoria de futebol LDC é o órgão técnico-desportivo que tem, dentre outras, a atribuição de elaborar, modificar e aprovar os regulamentos específicos e geral das competições e que, por autorização dos clubes que o integram, delega poderes à Diretoria de futebol da LDC para organizar, administrar, gerenciar e realizar as referidas competições.
Art. 5º - Na elaboração e aprovação do presente Regulamento, bem como na apreciação de propostas de alterações que se façam necessárias durante a competição, o Conselho Arbitral exerce suas atribuições com base em seu Regimento Interno e decide sempre com observância a maioria absoluta de votos de seus membros exigida em cada caso.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 6º - Todas as competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate (com ou sem gol) e 0 (zero) ponto por derrota. Caso se verifique ao final da fase classificatória igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais clubes, para efeito de desempate e de se conhecer os clubes classificadas para a fase seguinte, serão observados os seguintes critérios considerando os jogos da fase em disputa:
Maior número de vitórias;
Confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
Melhor saldo de gols;
Maior número de gols assinalados;
Menor número de gols sofridos
Sorteio.
Art. 7º – os jogos serão realizados no Estádio Municipal Fernando Trévia ou em local predeterminado pela LDC e terão, cada jogo a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 minutos com intervalos de 10 minutos.
Art. 8º – As datas e os horários dos jogos constante na tabela dos jogos deverão ser rigorosamente observados e obedecidos.
Parágrafo único - A equipe que não comparecer ao local de jogo no horário previsto, perderá a partida por W X O, e será automaticamente eliminada da competição, rebaixada para seletiva do ano seguinte e o caso será encaminhado à JDD da LDC para providencias onde serão punidos os atletas inscritos, exceto aqueles que compareceram a campo.
Art. 9º - As tabelas das competições em todas as suas fases, serão confeccionadas pela Diretoria de futebol da LDC.
Art. 10º - A Diretoria de futebol da LDC poderá determinar para qualquer campo aprovado, desde que haja motivo relevante, o remanejamento do local de jogos da tabela da competição.
Art. 11º - A Diretoria de futebol da LDC, para atender a conveniência da competição, poderá adiar ou antecipar, eventualmente, a realização de partidas constantes da tabela de jogos, desde que observado o Regimento Interno da JDD Art.º 8.
Art. 12º - Nos dias de competições oficiais patrocinadas pela LDC, que envolvam clube do futebol Camocinense, é vedada, com exceção dos treinos não coincidentes com os horários dos jogos, a realização de qualquer partida amistosa pelos clubes participantes do campeonato, salvo com autorização escrita da Diretoria da LDC.
Art. 13º - Na ocorrência de situações de eventuais problemas ou de casos de força maior que impeçam a realização de qualquer jogo poderá a Diretoria de futebol da LDC, até 1 (uma) horas antes do início da partida, determinar o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida e com brevidade marcará o jogo para outra data der de que venha a ser acordado entre os clubes envolvidas.
Art. 14º - A partir de 1 (uma) horas antes do horário previsto para o início da partida, para fins de adiamento por motivo de força maior, e no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão definitiva da partida por motivos que a justifiquem, é o árbitro a única autoridade competente para decidir.
Parágrafo único - Os jogos adiados ou suspensos definitivamente pelo árbitro serão marcados com brevidade para outra data que venha a ser acordado entre os clubes envolvidas.
Art. 15º - São motivos determinantes para que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida os relacionados a seguir:
a) falta de garantia; segurança;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo de jogo ou no Estádio;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Art. 16º - Ocorrendo à interrupção por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 15 o árbitro dará 15 (quinze) minutos para a cessação da causa da paralisação da partida, podendo conceder mais 10 (dez) minutos se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.
Art. 17º - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 15, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.
Parágrafo único - Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas "a", "d" e "e" do Art. 15, o árbitro poderá, a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo da partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias.
Art. 18º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no Art. 15 e causado por um dos clubes participantes, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela JDD da LDC:
a) se o clube que houver dado causa à suspensão que era na ocasião desta ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 a 0); se for perdedora, o adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedora, pelo escore de um a zero (1 a 0).
Art. 19º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 15 serão remarcadas com brevidade para outra data que venha a ser acordado entre os clubes envolvidos e jogadas integralmente desde que cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá a Diretoria de futebol da LDC marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 15, até aos 30 (trinta) minutos do primeiro tempo, serão complementadas em outro dia ou, caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela Diretoria de futebol da LDC, desde que nenhum clube tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 15, após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 4º - No caso de complementação de partida, serão adotadas todas as providências pertinentes de acordo com o regimento da JDD da LDC.
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 20º - Os atletas, para poderem participar das competições coordenada pela Diretoria de futebol da LDC, deverão estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes atentado o prazo e as exigência determinando pelo RGC e do respetivo REC com registro do atleta regulamente publicado no BAI.
§ 1º - Somente participarão das partidas, atletas devidamente constantes no BAI pelo respectivo clube fornecido pela Diretoria de futebol da LDC, para cada jogo do campeonato e portando sua carteira de identidade, ou documento idôneo comprobatório de sua identidade contendo sua assinatura e sua fotografia, bem como devidamente inscrito na súmula da partida antes do início do 1º tempo. O atleta que estiver presente antes do início da partida e uniformizado com identidade e documentos em mãos será permitida sua inscrição normalmente para o jogo. Depois da partida iniciada não será permitida inscrição de nenhum atleta.
Art. 21º - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra; mesmo que este atleta não tenha participado de nenhuma partida, inscrito ou não na súmula de jogo mesmo que na qualidade de substituto (regra 3).
§ 1º - Não será permitido liberação de atletas inscritos de um clube para outro, após o registro realizado do atleta por um clube na LDC (Recebimento da Ficha de Inscrição pela Diretoria de futebol da LDC). Caso o atleta tenha assinado a ficha de inscrição por dois ou mais clubes e constatado má fé do atleta pela organização da competição ou denunciado formalmente, o atleta, será automaticamente eliminado da competição e punido por dois anos de suspensão das atividades da LDC. Caso o erro de registro se deva a inoperância da Diretoria de futebol da LDC, o atleta deverá ter o mais breve possível o seu registro regularizado, corrigido e liberado pela Diretoria de futebol LDC adquirindo o atleta condição de jogo.
§ 2º - O clube que utilizar atletas irregulares em seus jogos e tiverem mando de campo poderão ser punidas caso aconteça algum imprevisto causados por sua torcida ou atleta perderá automaticamente os pontos, caso haja ganhado ou empatado. Neste caso o resultado será de 1 X 0 para o adversário que valerá para critério de desempate.
Art. 22º - Aos clubes participantes das competições coordenada pela Diretoria de futebol da LDC, de acordo com a ficha de inscrição, poderão inscrever no máximo 30 (trinta) e no mínimo 13 (treze) atletas para a competição sendo o clube obrigada a inscrição no mínimo 13 (treze) atletas até a data determinada pela REC.
Art. 23º - Aos clubes integrantes das competições coordenada pela Diretoria de futebol da LDC será obrigada a relacionar no mínimo 7 (sete) e no máximo 20 (Vinte) atletas por partida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES DOS UNIFORMES DOS ATLETAS
Art. 24º - Aos clubes participantes do Campeonatos Camocinenses de futebol deverão usar, durante a competições, os uniformes (camisa, calção, meião e chuteiras) caracterizados em seus estatutos e já devidamente informados.
§ 1º - Os atletas relacionados em cada partida serão identificados por uma numeração obrigatória e específica para diferenciá-los dos seus companheiros do mesmo clube, devendo possuir para o mesmo atleta, correspondência respectiva de numeração obrigatoriamente na camisa.
§ 2º - Não será obrigatório, por parte dos clubes e respectivos atletas, a observância plena da regra de jogo IV da FIFA, relativa ao equipamento dos Jogadores que diz: "camisas, calções compridos - caso usem calções térmicos, estes deverão ter a cor principal dos calções do uniforme; meiões, calçados (chuteiras) e caneleiras". Porém, será considerado obrigatório o uso da braçadeira de capitão também calções térmicos deverá ter a cor predominante dos calções do uniforme e camisas térmicas da cor predominante da camisa do uniforme. O arbitro tomara as providencia necessária para essa determinação seja cumprida.
§ 3º - O banco de reservas será ocupado somente pelos atletas devidamente uniformizados, em observância ao Art.º 11 deste regulamento e com coletes cedidos pela Diretoria de futebol da LDC e pela Comissão Técnica de cada clube (Técnico, Auxiliar Técnico, Massagista, ou outro profissional de saúde: Enfermeiro; Fisioterapeuta; Professor de Educação Física etc.; devidamente credenciados na LDC) e vestido calça comprida, calçando sapatos fechados.
§ 4º - Os clubes participantes dos Campeonatos Camocinenses de futebol poderão fazer 05 (cinco) substituições durante a partida.
§ 5º - O clube mandante de campo, (que esteja no lado esquerdo da tabela) que pretender não jogar com seu uniforme tradicional, deverá comunicar com antecedência ao clube adversária, as cores do uniforme que utilizará no jogo, caso contrário será obrigado a utilizar no dia do jogo o seu uniforme padrão ou outro uniforme de cores divergentes da equipe adversária.
Art. 25º - Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes dos clubes, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento da partida, caberá a ele avaliar a situação e poderá determinar a troca de uniforme, que obedecerá às seguintes regras:
I - O clube que tiver o mando de campo do jogo, caso não esteja utilizando o seu uniforme tradicional, deverá trocar de uniforme;
II - Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo específico, caberá o bom senso e entendimento entre os clubes para trocar de uniforme;
III - O clube que for mudar de uniforme terá o tempo de quinze (15) minutos determinados pelo árbitro da partida para fazê-lo. Caso contrário, o fato será relatado pelo árbitro da partida e a súmula será posteriormente enviada a JDD da LDC para as medidas cabíveis.
Art. 26º - O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de ambos aos clubes e do trio de arbitragem.
Parágrafo único – A inobservância desse artigo torna o clube passível de penalização pela JDD, podendo a penalização ser revestida em multa no valor estipulado pela JDD.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 27º - Fica terminantemente proibida a interferência do Presidente, Vice-Presidente e membros da Diretoria dos clubes participantes das competições coordenada pela Diretoria de futebol da LDC nos locais destinados ao delegado e representantes da LDC. Com uma ressalva o Presidente e Vice- Presidente dos clubes devidamente credenciados pela LDC terá o acesso ao banco de reservas no intervalo das suas partidas. O atleta ou dirigente que estiver participando do referido campeonato e que for flagrado com palavrões ou xingando a arbitragem e que for denunciado em relatório será punido pela JDD da LDC.
Art. 28º - O clube que estiver disputando qualquer competição coordenada pela Diretoria de futebol da LDC e que, por qualquer motivo, não comparecer para o jogo, conforme a tabela da competição, será aplicado o W x O sendo encaminhado o caso a JDD para providencia conforme o Art. 7º parágrafo único.
Art. 29º - O clube que estiver disputando qualquer competição coordenada pela LDC e que, por qualquer motivo, abandonar a competição, será julgada pela JDD em observância ao Art.º 06 da Resolução da LDC.
Art. 30º - Os casos de indisciplinas, cartões amarelos e vermelhos terão que ser rigorosamente observados quanto à aplicação do presente regulamento, o atleta que acumular três cartões amarelos no decorrer da 1º fase terá que cumprir automaticamente uma partida de suspensão os atletas que finalizarem a 1º fase classificatória com um ou dois cartões amarelos terão seus cartões eliminados para fase final os atletas ou técnicos que forem expulsos de campo e que venham agredir ou tentar agredir árbitros ou membros da comissão organizadora serão punidos rigorosamente pala JDD da LDC conforme o Regimento Interno da JDD da LDC, ao estatuto da LDC suas normas e resoluções.
Art. 31º - Este Regulamento, que constitui as normas específicas das competições coordenadas pela LDC, é o Regulamento Geral das Competições Organizadas pela LDC disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições e elaborado de acordo com observância as normas emanadas da CBF e da FIFA.
Art. 32º - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pelo Conselho Arbitral, na forma de seu regimento interno, cabendo recurso à Diretoria de futebol da LDC, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.
DIRETORIA DE COMPETIÇÕES DA LDC
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAMPEONATO CAMOCINENSE DA 1ª DIVISÃO DE 2019
SUMÁRIO
DEFINIÇÕES...................................................................................................... 3
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.................................. 4
CAPÍTULO II – DOS TROFÉUS E TÍTULOS.................................................... 5
CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS........................... 6
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE DISPUTA.................................................... 7
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................... 9
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES............................. 10
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS.................................................. 11
DEFINIÇÕES
• BAI – BOLETIM DOS ATLETAS INSCRITOS
• LDC – LIGA DESPORTIVA CAMOCINENSE
• CA – CONSELHO ARBITRAL
• JDD – JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA
• DF – DIRETORIA FUTEBOL DA LDC
• QA – QUADRO DE ÁRBRITO DA LDC
• CBF – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
• FIFA – FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL ASSOCIAÇÃO
• RGC – REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES
• REC – REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, doravante denominado Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição.
b) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições sob a coordenação da LDC;
Art. 2º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os seguintes:
1) Critério 1: Ter permanecendo como integrante do Campeonato Camocinense da 1º divisão em 2018.
2) Critério 2: Ter acessando o Campeonato Camocinense da 1ª divisão, a parti do Campeonato Camocinsense da 2ª divisão de 2018.
Art. 3º – O Campeonato será disputado na forma deste regulamento, pelos 10 (dez) clubes identificados no Anexo A – Relação dos clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnico de participação estabelecidos no Artigo 2º.
CAPÍTULO II
DO TROFÉU PREMIAÇÃO E TÍTULOS
Art. 4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de campeão do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019 e ao segundo colocado o título de vice-campeão do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019.
§ 1º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, cuja posse será a segurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 35 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnicas e dirigentes: O clube vice-campeão receberá o troféu correspondente e 35 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DF da LDC publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição.
Parágrafo único - A LDC doará valores financeiros na quantia de: R$ 7.000,00 para o clube campeão; R$ 5.000,00 para o clube vice-campeão; R$ 3.500,00 para o clube 3º colocado e R$ 2.000,00 para o clube 4º colocado da competição. O artilheiro e o goleiro menos vazado da competição serão gratificados financeiramente pela LDC com a quantia de R$ 300,00 cada um respectivamente.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 5º - Os atletas para poderem participar do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, deverão estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes até o dia 03 de Janeiro de 2020. Os que não entregarem o mínimo de 13 Fichas de Inscrição na Liga Desportiva Camocinense até o dia 03 de Janeiro de 2020 estará automaticamente Eliminado da Competição.
§ 1º - A partir do dia 06 de Janeiro do corrente ano, os atletas novos deverão estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes, até o último dia útil anterior a 6ª rodada da primeira fase, devendo estas inscrições serem feitas, na sede da LDC em seus horários de funcionamento normal de segunda a sexta de 8:00 ás 12:00hs.
§ 2º - As Fichas de Inscrições de Atletas dos clubes deverá ser devidamente preenchidas com todos os dados dos atletas solicitados na referida ficha (Nome do clube, Nome do Atleta completo, Numero do Titulo e Zona Eleitoral, RG, Assinatura do Atleta e do Presidente do Clube) pelo Presidente do clube ou representante devidamente autorizado por ele via ofício a LDC, pois o dado da Ficha de Inscrição servirá automaticamente para alimentar o BAI.
Art. 6º - Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido publicados pela DF da LDC no BAI até o último dia útil que anteceder a cada partida.
Art. 7º - Ficar liberando as inscrições de jogadores de outro município, portando não haverá limite de inscrição para jogadores considerados de fora, porém nos dias de jogos apenas cinco atletas podem estar jogando. Cujo descumprimento acarretará automaticamente a perda dos pontos obtidos caso haja ganhado ou empatado. Neste caso o resultado será de 1 X O para o adversário que valerá para critério de desempate.
§ 1º - O jogador de fora para ser considerado de casa terá que comprovar a vigência do seu titulo de eleitor (Zona 032).
§ 2º - Caso não possuir (comprovadamente), o título de eleitor, o atleta, menor de 18 anos poderá apresentar um comprovante de Autorização para participação da competição em seu nome ou do pai ou mãe com o Registro Geral (Identidade) do pai ou da mãe e comprovante de residência no nosso município.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 8º - O Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019 será disputado em jogos de pontos corridos (1ª fase classificatória), sendo onde se classificarão quatros primeiros colocados para a fase seguinte. A 2ª fase será a (semifinal) e em seguida a (final), onde será definido previamente o confronto da (semifinal), através dos critérios classificadores entre os quatros primeiros colocados da fase anterior, da seguinte forma: 1) O 1º colocado jogará com 4º colocado. 2) O 2º colocado jogará com 3º colocado; com a vantagem do empate para o 1º colocado e o 2º colocado, cujo vencedores, irão a final sem vantagem alguma.
FASE CLUBE SISTEMA DE DISPUTA
1ª 1ªFASE 10 PONTO CORRIDO
2ª SEMIFINAL 4 ELIMINATÓRIO (JOGO ÚNICO)
3ª FINAL 2 ELIMINATÓRIO (JOGO ÚNICO)
Art. 9ª - O referido campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate (com ou sem gol) e 0 (zero) ponto por derrota. Caso se verifique ao final da fase classificatória igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais clubes, para efeito de desempate e de se conhecer os clubes classificadas para a fase seguinte, serão observados os seguintes critérios considerando os jogos da fase em disputa:
a) Maior número de vitórias;
b) Confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
c) Melhor saldo de gols;
d) Maior número de gols assinalados;
e) menor número de gols sofridos;
f) Sorteio.
Art. 10 - A primeira fase (classificatória) do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, será disputada por 10 (dez) clubes mencionados anexo A conforme numa disputa no sistema pontos corridos, e as fases finais no anexo B conforme numa disputa no sistema pontos corridos e sistema de (eliminatório). definindo-se o mando de campo dos jogos desta fase, através de tabela definida pela DF da LDC.
Art. 11º - Ao final da 1ª fase classificatória, os 4 (quatros) clubes melhores colocadas, pelo índice técnico, ou seja, maior número de pontos ganhos, estarão classificadas para disputar as semifinais 1º colocado enfrentará o 4º colocado e o 2º colocado enfrentará o 3º colocado com a vantagem do empate para o 1º colocado e o 2º colocado. Os finalistas por sua vez se enfrentarão em 1 (um) jogo somente em igualdade de condições, sendo que no caso de empate, o título de campeão será decidido em cobranças de penalidade máximas com cinco cobradores para cada clube.
Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada até 10 minutos após o término da partida.
Art. 12 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DF da LDC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - O Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019 terá início em 05 de Janeiro de 2020 com a cerimônia de abertura às 15h00min e 16h00min a realização de um jogo. Os jogos preferencialmente, aos sábados e domingos e com os jogos diurnos iniciados, em princípio, às 15h45min em rodada dupla (dois jogos) primeiro jogo às 15h45min e o segundo jogo iniciando às 17h45min e as quintas-feiras à noite com jogo único iniciando às 18h45min.
§ 1º Todos os jogos terão 15 minutos de (Tolerância) para seu inicio. . Caso o clube ultrapassar os 15 minutos após a tolerância, será considerado W x O para a equipe adversária.
§ 2º – A DF da LDC publicará oportunamente as diretrizes relativas à cerimônia de abertura dias de jogos e cerimônia da final da competição.
Art. 14º - Cada clube participante do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019 poderá fazer 05 (cinco) substituições durante a partida.
Art. 15º - Aos dirigentes dos clubes filiadas a LDC, pagarão a entrada no Estádio Fernando Trévia em dias de jogos do o Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, exceto os dirigentes dos clubes filiadas a LDC que estarão realizando seus jogos no dia especificado na tabela.
Art. 19º - Os 02 (dois) clube com menor desempenho pelo índice técnico pelo porcentual terá o rebaixamento para o Campeonato Camocinense da 2ª divisão de 2020.
Art. 20º - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pelo CA, na forma de seu regimento interno, cabendo recurso à DF da LDC, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.
Camocim-CE, 26 de Dezembro de 2019.
__________________________________
Francisco de Assis Alves de Sousa Presidente da LDC
CAMPEONATO CAMOCINENSE DA 1ª DIVISÃO DE 2019
ANEXO A – RELAÇÃO DOS CLUBES PARTICIPANTES
ANEXO A
Nº NOME ORIGEM
1 CEARA F.C 1ª DIVISÃO
2 FAVELA F.C 1ª DIVISÃO
3 JOVEM ESTRELA F.C 1ª DIVISÃO
4 MARECHAL F.C 1ª DIVISÃO
5 PEREIROS F.C 1ª DIVISÃO
6 REMO F.C 1ª DIVISÃO
7 RIO NEGRO F.C 2ª DIVISÃO
8 SANTOS F.C 1ª DIVISÃO
9 SIQUEIRA F.C 1ª DIVISÃO
10 VITORIA F.C 2ª DIVISÃO
Observações:
1) Os clubes estão relacionados em ordem alfabética.
2) O termo “origem” significa que o clube é oriundo de acesso e que permaneceu na 1ª divisão, após o campeonato de 2018.
CAMPEONATO CAMOCINENSE DA 1ª DIVISÃO DE 2019
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC
ANEXO B – COMPOSIÇÃO DOS CLUBES E FASES
1ª FASE
PONTOS CORRIDOS (TURNO ÚNICO)
Nº NOME
1 CEARA F.C
2 FAVELA F.C
3 JOVEM ESTRELA F.C
4 MARECHAL F.C
5 PEREIROS F.C
6 REMO F.C
7 RIO NEGRO F.C
8 SANTOS F.C
9 SIQUEIRA F.C
10 VITORIA F.C
2ª FASE (SEMIFINAL)
JOGOS (A) JOGOS (B)
1ª COLOCADO
X
4ª COLOCADO
2ª COLOCADO
X
3ª COLOCADO
3ª FASE (FINAL)
GRUPO E
VENCEDOR DO JOGO (A) X VENCEDOR DO JOGO (B)
Observação:
1) Os Anexos A e B é parte integrante do REC do Campeonato Camocinense da 1ª divisão de 2019, conforme estabelece o Artigo 10º.
7.000,00
5.000,00
3.500,00
2.000,00