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ALLER AU CHAMPIONNAT
REGULAMENTO
Capítulo I – Dos Campeonatos
Artigo 1º - O campeonato será promovido pela LIGAFASM, com o apoio da Federação Estadual de Futebol Amador do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto deste regulamento e na Legislação Desportiva vigente.
Artigo 2º - A adesão ao presente regulamento e campeonato se efetivará com as inscrições dos atletas pela Associação constando nome, endereço, CPF, RG e filiação e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Único- Os atletas inscritos na LIGAFASM, são obrigados a levar o RG ou Carteira de Habilitação (original).
Artigo 3º - O campeonato será realizado nas data, horários e locais determinados nas tabelas, devidamente aprovadas pelo Departamento Técnico da LIGAFASM.
Parágrafo 1º - sendo que os mesmos poderão sofrer alterações, desde que a LIGAFASM, entenda que necessário.
Capítulo II – Das Competições
Artigo 4º - Qualquer partida somente poderá ser iniciada, se cada equipe disputante se apresentar em campo, com um mínimo de 07 (sete) atletas, e se todos os seus diretores do Banco de Reservas estiverem com o crachá de identificação do Clube.
Parágrafo1º - A equipe e obrigada apresentar na mesa antes do início de cada partida relação informando numeração dos atletas, após lista entregue o clube não poderá mais colocar jogadores para participar da partida.
Parágrafo2º - A equipe que por não apresentar o número de atletas, impedir a realização da partida será considerada perdedora por contagem de 1X0 (um a zero), aplicando o mesmo critério à ambas, se as duas incorrerem na mesma falha mencionada. Esta atitude será considerada W.O, ficando na obrigação de depositar o valor de 01 Salário mínimo na conta da Liga.
Parágrafo3º - O clube é obrigado a comparecer em campo com 1 bola em condições de jogo, caso isso não acontecer perderá os pontos conquistados na partida. Sendo o adversário beneficiado.
Artigo 5º - A partida será encerrada pelo árbitro, antes de seu término regulamentar, se uma ou ambas equipes ficarem reduzidas a menos de 07(sete) atletas.
Parágrafo 1º - Serão consideradas perdedoras, pela contagem de um zero (1x0), as equipes que, no curso da disputa, sofrerem a redução acima.
Parágrafo 2º - A equipe em vantagem no marcador, que não tenha causado o encerramento antecipado das partidas, fica assegurado dele constante, no momento da interrupção.
Parágrafo 3º - A equipe que der causa ao encerramento da partida, será considera derrotada pela sua adversária, por um zero (1x0), mesmo que se encontre em vantagem ou empatadas no marcador, paralisação ocorrida pela sua torcida, diretor e demais membros ligados ao clube.
Parágrafo 4º - Em caso de expulsão, o árbitro dará por encerrada, antecipadamente, a partida quando uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas. Quando, porém, se tratar de contusão, o árbitro aguardará por quinze minutos o restabelecimento do atleta, antes de dar por terminada competição.
Artigo 6º -Se apenas uma das equipes comparecer à hora regulamentar para disputar a partida oficial, seus integrantes deverão ter seus nomes constantes no boletim de atletas, devidamente uniformizados e apresentados ao árbitro, portanto, RG , Carteira de Habilitação original ou Carteira do atleta expedida pela LIGAFASM.
Parágrafo 1º - A equipe que não se apresentar em campo, até 5 (cinco) minutos, antes do horário marcado para o início da partida, ou não estiver em campo no horário marcado pela LIGAFASM, será considerada perdedora por W.O, sofrendo as devidas penalidades previstas, e multa equivalente a penalidade prevista no artigo 5º parágrafo 2º.
Parágrafo 2º - Todos os atletas terão que comprovar presença na partida, através da apresentação da RG Original e Carteira de Habilitação, carteira de atleta expedida pela LIGAFASM e assinatura em boletim de atletas.
Parágrafo 3º - O atleta poderá participar da partida somente se o mesmo apresentar no início da partida sua carteira de atleta expedida pela LIGAFASM. as categorias menores serão obrigatórias apresentação da mesma.
Parágrafo 4º - Caso a rodada já estiver atrasada os clubes terão que aguardar para realizarem os seus jogos.
Artigo 7º - No caso de igualdade de uniformes e que venha a possibilitar confusão, caberá ao clube que aparecer do lado esquerdo da tabela, trocar o seu, por determinação do árbitro. O mesmo terá cinco minutos para trocá-lo.
Parágrafo único- Observar a tabela e consultar o clube adversário para não ocorrer esta situação.
Artigo 8º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) 03(três) pontos por vitória;
b) 01(um) ponto por empate.
c) 00(zero) derrota
Artigo 9º ¬¬- As partidas do campeonato terão duração de 35 x 35 no total de 70 (setenta) minutos divididos em dois tempos.
Artigo 10º - Uma partida somente deixará de ser realizada, ou poderá ser interrompida ou encerrada, por um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos graves;
c) Mau estado do campo
d) Quando a partida for adiada através das letras A e C, será considerada empate de 0x0
Parágrafo 1º - O arbitro deverá aguardar por quinze minutos a solução do problema, se não acontecer, o mesmo determina seu encerramento.
Parágrafo 2º - O arbitro colocará na súmula, os fatos ao qual deram o encerramento da partida e a LIGAFASM. tomará as medidas necessárias.
Parágrafo 3º - Na hipótese de não terem sido disputados 4/5(quatro quintos), a partida terá continuidade em dia e local determinado pela entidade promotora do campeonato, prevalecendo a mesma contagem do momento de sua interrupção.
Parágrafo 4º - Somente poderão participar da nova partida, no caso do parágrafo 3º, os atletas com condição de jogo e que não estejam cumprindo pena disciplinar.
Artigo 11º - Com exceção do previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada, por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.
Artigo 12º - A aprovação de uma partida só poderá dar-se, depois de decorridos 02 (dois) dias, contados da entrega das súmulas na sede da LIGAFASM, em campeonatos estaduais e nas sedes das ligas promotoras de campeonatos municipais ou regionais e quando não estiver pendente processo de impugnação.
Capítulo III – Das Equipes
Artigo 13º - As equipes representantes de cada associação serão integradas por 11 (onze) atletas, numerados de 1 (um) a 11 (onze), além de 09 (nove) eventuais substituições, numerados de 12 (doze) a 20 (vinte), que ocuparão o banco de reservas.
Parágrafo 1º - Cada Associação poderá fazer, no máximo 05 (cinco) substituições, sendo 05 (cinco) atletas
Parágrafo 2º - Os números estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, deverão ser afixados nas costas das camisas, sendo facultativa a sua reprodução em dimensões menores e adequadas, na lateral dos respectivos calções.
Artigo 14º - Salvo disposição regulamentar em contrário, as equipes poderão manter no banco de reservas 03 diretores, sendo 01 (um) massagista, 01 (um) diretor, 01 técnico.
Parágrafo 5º - A substituição de atletas durante a partida será feita por integrantes do banco de reservas, obedecidas as normas disciplinadas do assunto junto ao representante da LIGAFASM.
Capítulo IV – Dos Atletas
Artigo 15º¬ - Os atletas devidamente registrados na LIGAFASM por associação filiada, poderão tomar parte nas competições oficiais, compondo as suas equipes.
Parágrafo 2º - Antes do início de cada partida, o atleta deverá identificar-se perante o árbitro e o representante, apresentando a sua carteira de RG, Carteira de Habilitação original atleta amador.
Artigo 16º - Os atletas amadores são classificados de acordo com a legislação vigente e distribuindo-se de acordo com a legislação vigente e distribuindo-se de acordo com a faixa etária, pelas seguintes categorias:
Mirim, Infantil, Juvenil, Júnior, Adulto, Veterano.
Artigo 17º - São condições necessárias para obter o registro como atleta amador:
a) Contar com 10 (dez) anos de idade no mínimo;
b) Apresentar documento oficial comprobatório de sua identidade;
c) Juntar 01 (uma) fotografia recente 3X4 (três por quatro); preencher formulário oficial, a máquina, assinando-o juntamente com o presidente da associação, ou no seu impedimento, por substituto legal, relacionado na ficha de diretoria arquivada na LIGAFASM, bem como assinatura do pai ou responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo 1º - Além das condições acima, quando se tratar de inscrição na categoria infantil, serão exigidos também:
a) Atestado de frequência e de bom aproveitamento escolar;
b) Atestado médico e odontológico, provando condições para a prática de futebol.
Parágrafo 2º - Se inexatas as informações prestadas e constantes do formulário oficial, o atleta será julgado pela legislação em vigor.
Artigo 18º - O atleta após ser filiado pela sua associação, só poderá atuar para outra associação, com apresentação de carta de liberação assinada pelo presidente da mesma ou por um substituto legal. A transferência de clube terá um custo de R$ 60,00(sessenta reais)
Artigo 19º - Constarão na carteira do atleta amador, os seguintes dados:
a) Número do registro
b) Nome por extenso do atleta, data de nascimento, número do RG.
c) Fotografia 3X4 recente e de frente do atleta;
Artigo 20º - O atleta não registrado na LIGAFASM. não poderá participar dos campeonatos ou torneios oficiais federados, que sejam promovidos pela F.E.L.F.A. ou ligas municipais do estado de São Paulo, só terão condições de jogo quando estiverem de posse da sua carteirinha.
Artigo 21º - Os registros dos atletas amadores serão cancelados, caso a Associação a que o mesmo se encontram vinculado, se dissolva, se desfilei ou deixe de disputar campeonatos obrigatórios da liga ou F.E.L.F.A.
Parágrafo único – Decorridos 30 (trinta) dias, os referidos atletas poderão ser registrados em outra associação.
Artigo 22º - Se o atleta amador se inscrever por mais de uma associação, para campeonatos simultâneos da mesma temporada, terá cancelado. Os seus registros, sem prejuízos das demais penalidades previstas nas leis desportistas.
Artigo 23º - Os atletas registrados por uma associação, em havendo alteração de sua denominação, continuarão a ela vinculados.
Artigo 24º - No caso de fusão de duas ou mais associações, os atletas a ela vinculados, terão seus registros válidos para a associação que delas resultar.
Artigo 25º - Serão automaticamente cancelados, os registros dos atletas eliminados pela LIGAFASM, ou entidades superiores, caso o clube se afastar da liga deixando saldo devedores, os atletas, diretores não poderão participar por outro clube, até que seja efetuado o pagamento dos débitos.
Parágrafo único– O registro poderá ser revigorado em caso de comutação ou cancelamento da pena de eliminação.
Artigo 26º - O atleta integrante do banco de reservas, que tenha constado em sumulas, só será liberado após termino da Competição para atuar por outro clube.
Artigo 27º - O atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade, terá cancelado o seu registro, se o pai ou responsável, mediante documento hábil, manifestar a sua oposição à pratica do futebol.
Parágrafo único – O cancelamento, pela razão acima, impede o atleta de registrar-se por outra associação, na mesma temporada.
Capítulo V – Dos critérios de desempate
Artigo 28º - Na 1º Fase do campeonato, em havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais associação, será adotado o seguinte critério de desempate:
a) Número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Números de gols marcados;
d) Confronto direto;
e) Gol averege;
f) Índice disciplinar;
g) Sorteio na sede da liga.
Capitulo VII – Da segunda Fase
Artigo 29º - As tabelas dos campeonatos organizados pela LIGAFASM. Deverão constar o sistema de disputa das fases de classificação, a Copa Ouro e PRATA, terá 3 chaves de 6 equipes, totalizando 18 clubes, classificando os Quatro (04) primeiros colocados de cada chave somando 12 classificados direto e mais QUATRO (04) por índice técnico, e os SEIS primeiros colocados jogam as oitavas com a vantagem do empate, já nas Quartas todos jogos caso haja empate será decidido nos pênaltis.
Capítulo VII – Das Inscrições
Artigo 30º - Cada associação poderá inscrever o número limitado de 24 (vinte e QUATRO) atletas, observando o prazo máximo de inscrições, a partir 20 DE agosto até a fase eliminatória encerrando as inscrições.
Parágrafo único - A Associação poderá dar baixa em atletas que não interessem mais ao clube após o encerramento de cada campeonato.
Capitulo X – Dos delegados da presidência
Artigo 31º - A LIGAFASM. Designará delegados da presidência, que representarão o presidente da entidade nas competições por ela promovidas.
Artigo 32º - Compete ao representante, com base na legislação desportiva, resolve, no local da competição, qualquer pendencia de natureza administrativa com ele relacionado.
Parágrafo único – O representante não terá qualquer ingerência na parte técnica da competição.
Artigo 33º - São atribuições do representante:
a) Conferir, juntamente com o arbitro, antes do início da partida, o boletim de atletas e as respectivas carteiras de atletas;
b) Verificar a existência e suficiência de policiamento;
c) Elaborar, após a partida, relatório circunstanciado do qual conste:
d) Horário da entrada das equipes em campo, no início da partida e após o intervalo;
e) Horário do início e fim de cada meio tempo, interrupções havidas e motivos que as determinam;
f) Tempos marcados em ordem cronológica e os nomes de seus respectivos autores;
g) Eventuais anormalidades durante o desenrolar da partida:
h) Opinar sobre a atuação do árbitro;
i) Encaminhar o eu relatório a LIGAFASM, durante o expediente do dia posterior ao da partida ou pelo correio, devidamente registrado, dentro de 24 (vinte e quatro) horas seguidas a competição; obs. Até terça-feira as 20:00 horas.
j) Providenciar substitutos para o arbitro ou auxiliares no caso de ausência. Caso o arbitro se contundir a bandeira poderá substitui-lo.
Artigo 34º - Na falta de delegado da presidência, será ele substituído por qualquer diretor da LIGAFASM. Presente à competição e na sua ausência, caberá às associações contendoras, pelos seus representantes legais e de comum acordo, escolher o substituto eventual.
Capítulo XI – Das infrações e penalidades
Artigo 35º - O atleta punido com o 3º (terceiro) cartão amarelo:
PENA: suspensão por 1(uma) partida automática.
Artigo 36º - O atleta punido com o cartão vermelho.
PENA: Suspensão uma partida automática, e ainda estará sujeito as sanções disciplinares aplicadas pela junta disciplinar.
Artigo 37º - O atleta que durante e após a partida agredir o seu adversário:
PENA: Estará suspenso por 1 (um) ano
Artigo 38º - Os atletas que se agredirem, antes, durante e após a partida
PENA: suspensão de 1 (um) ano.
Artigo 39º - O atleta que for expulso durante a partida e passar a ofender e ameaçar os envolvidos na mesma:
PENA: Suspensão de 5 (jogos).
Parágrafo único - O atleta, diretor, torcedor, que atue em outras categorias se envolver em confusão e ofender membros do quadro de diretores da entidade organizadora, sofrerá multa de R$300,00 e ainda o seu clube poderá ser eliminado da Copa, quando for ameaça de morte por parte de torcedores, diretores, jogadores:
Artigo 40º - O atleta que estiver suspenso e comparecer aos jogos do seu clube, para provocar confusão:
PENA: suspensão de mais 2 partidas
Artigo 41º - Atleta que após a partida encerrada ofender membros envolvidos na partida, arbitragem, diretores da liga, clube:
PENA: Suspensão de 5 (cinco) partidas ou 30 dias.
Artigo 42º - o atleta expulso do banco de reservas:
PENA: Será suspenso por 2 (duas) partidas
Artigo 43º - o atleta que se apresentar para o jogo sem sua carteira de atleta, e participar da partida.
PENA: perca de 10 (dez) pontos na fase final da classificação, sem direito à recursos, e ainda o seu adversário não será beneficiado com os pontos da mesma Ex.artigo 86º.
Artigo 44º - Quando os diretores, atletas, torcedores, envolvidos na partida que durante o andamento da mesma se envolverem em confusão generalizada e ainda comemorar gols, vitorias com disparo de arma de fogo:
PENA: Suspensão para os atletas de 2 (dois) anos para torcedores e diretores multa de R$500,00 (quinhentos reais) e o clube sujeito a ser eliminado por 2 (dois) anos.
Artigo 45º - Diretor, torcedor que agredir fisicamente o arbitro, auxiliares e mesários:
PENA: Eliminação do clube automaticamente por um ano.
Artigo 45º -Quando um clube for suspenso do campeonato em que ele estiver participado:
PENA: Terá que continuar a pagar todas as suas taxas referentes aos jogos e mensalidades. Caso isso não venha a acontecer, o clube estará fora de qualquer competição organizada pela liga durante 03(três) anos.
Artigo 46º - Caberá ao clube, que for entrar com recurso, 48(quarenta e oito) horas após a partida, prazo que termina na terça-feira após o jogo às 20:00 horas, sempre em duas vias em papel timbrado do clube assinado pelo presidente, junto com o valor da taxa que é um (01) salário mínimo.
Capítulo XII – Das penas e suas aplicações
Artigo 47º - O atleta que foi expulso, for citado na sumula como jogo violento:
PENA: Suspensão de 2 (duas) a (cinco) jogos.
Artigo 48º - O atleta que proceder a desleal ou inconveniente durante a partida:
PENA: suspensão de 02 a cinco partidas.
Artigo 49º - o atleta que reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem:
PENA: suspensão de 03 (três) partidas.
Artigo 50º - o atleta que através da jogada violenta, ocasionar a fratura no adversário ou deixar o atleta impossibilitado de disputar as próximas partidas do seu clube, sendo comprovado com atestado médico.
PENA: Suspensão por 60 dias.
Artigo 51º - Sendo o diretor responsável pela paralisação da partida e desistir da continuação da mesma:
PENA: multa de R$ 700,00, (setecentos reais), perca de dez pontos na competição caso não for paga e ainda o clube poderá ser suspenso da competição por 02 (dois) anos.
Artigo 52º - para os efeitos do disposto no inciso III, arbitro e os auxiliares são considerados em função desde a escalação até o termino do prazo fixado para a entrega dos documentos da partida na entidade.
Artigo 53º - As vias de fato, quando praticadas por arbitro ou auxiliar em função, observado o disposto no artigo anterior, serão punidas com penas de 90 (noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias de suspensão.
Das Ofensas Morais
Artigo 54º - Ofender moralmente pessoas vinculada a associação ou entidade, por fato ligado ao futebol.
PENA: suspenção de 03 a 5 partidas.
Artigo 55º - manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do conselho nacional de desportos (CND), do conselho regional dos desportos (CRD), dos poderes das entidades dirigentes e da justiça desportiva, ou ameaça-los de mal injusto e grave.
PENA: suspensão de 90 a 180 dias com a perca de pontos.
Parágrafo único – quando a manifestação for feita por meio de Imprensa, WhatsApp, radio ou Televisão, a pena será 360 (trezentos e sessenta) dias.
Artigo 56º - atribuir fato inverídico a membros ou dirigentes do conselho nacional de desportos (CND), do conselho regional de desportos (CRD), das entidades dirigentes e da justiça desportiva.
PENA: Suspensão de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 57º - manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra associação; clube, liga contra membros dos seus poderes ou contra arbitro em razão de suas atribuições
PENA: suspensão de 60 a 360 dias.
Artigo 58º - ofender moralmente o arbitro ou auxiliar em função, ou pessoas ligadas ao quadro de diretores da entidade promotora.
PENA: suspensão de 5 (cinco) partidas, quando o autor for atleta, ou de 60 (sessenta) dias, quando forem outros os autores, ou multa de R$500,00, (quinhentos reais), caso não seja efetuado o pagamento o clube poderá ser punido com perde de 10 (dez) pontos.
Artigo 59º - a ofensa moral quando praticada por árbitros ou auxiliar em função, será punida com suspensão de 30 (trinta) dias.
Capitulo XVI – Das infrações relativas à competição
Das infrações de entidades e associações
Artigo 60º - deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos, inclusive deixando de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo, quando partidos do recinto reservado ao quadro social.
PENA: Perda do mando de campo de uma a três partidas, quando participarem da competição, se oficial.
Parágrafo único – quando um árbitro deixar de comparecer ao campo escalado para apitar o mesmo será multado com o valor R$50,00 para cada equipe, e ainda podendo ficar suspenso por tempo indeterminado.
Artigo 61º - incluir em sua equipe atleta que não tenha condições de jogo.
PENA: Perda de 3 (Três) pontos, imposta pelo órgão administrativo competente da entidade, na contagem que houver obtido no campeonato ou torneio, após serem computados os pontos porventura obtidos na partida, empate 01 ponto, derrota 0 ponto, vitória 3.
Parágrafo único – A associação infratora que ainda não houver ganhado pontos no campeonato ou torneio ficará com 3 (Três) pontos negativos.
Sendo A Partida será dada Como encerrada , E seu Adversário soma 3 (três) Pontos E Apenas 1(um) Gol de saldo.
Capitulo XVII – Das infrações dos atletas
Artigo 62º - proceder a desleal ou inconvenientemente durante a competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 2 (duas) partidas, se amador
Artigo 63º - reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, se amador.
Artigo 64º - desrespeitar, por gestos ou palavras, o arbitro ou seus auxiliares.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 4 (quatro) partidas.
Artigo 65º - da fase semifinal e final dos campeonatos, os clubes que provocarem desordem agredindo arbitro, auxiliares, atletas adversários, diretores dos órgãos que dirigem o esporte, e comemorar gols com disparo de arma de fogo, o clube poderá ganhar o jogo, mas o mesmo será considerado último colocado no campeonato, sendo declarado campeão o seu adversário.
Artigo 66º - este código desportivo e normas orgânicas, aprovado em reunião da diretoria da LIGAFASM. Entra em vigor em 2018.
Artigo 67º - Do julgamento
Parágrafo único – após aplicada a punição o clube terá direito de se defender em julgamento que será marcado a cada 15 (quinze) dias, na segunda sexta-feira ou na última sexta-feira do mês, até a data do julgamento a pena terá que ser cumprida.
Artigo 68º - casos omissos a este regulamento a junta disciplina terá a responsabilidade de resolver.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LIGAFASM
R$ 2.500,00 REAIS + Troféu e medalhas
R$ 1.000,00 REAIS + Troféu e medalhas
R$ 500,00 REAIS + Troféu e medalhas